Acre
Lei Estadual do Acre nº 422, de 13 de janeiro de 1971
Lei nº 422/1971
LEI N. 422, DE 13 DE JANEIRO DE 1971
“Autoriza o Poder Executivo a alienar uma área de terra pertencente ao Governo do Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 13 de janeiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
LEI N. 422-A, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971
“Autoriza o Poder Executivo a processar a venda de parte do imóvel, dentro das normas do Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946.”
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre