Acre
Lei Estadual do Acre nº 420, de 30 de dezembro de 1970
Lei nº 420/1970
LEI N. 420, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
“Abre créditos suplementares no Ministério Público, no montante de Cr$ 3.186,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
19 - Ajuda de custo..................................... 2.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração...1.186,00 TOTAL GERAL....................................................................... ................3.186,00
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.14 - Material esportivo..................................................... 1.500,00 3.1.2.15 - Material escolar didático............................................ 1.500,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.5 - Divulgação e publicação de atos e atividades governamentais.... 186,00 TOTAL GERAL....................................................................... .............. 3.186,00
Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
LEI N. 420-A, DE 13 DE JANEIRO DE 1971
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, as áreas de terra de localização dos prédios de Jardim de Infância Latif Kalume, em Xapuri, e Grupo Georgete Eluan Kalume, nesta Capital.”
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 13 de janeiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre