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Lei Estadual do Acre nº 42, de 22 de novembro de 1965

Lei nº 42/1965

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 42, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

“Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Colonos de Rio Branco - Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Colonos de Rio Branco - Acre, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de novembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

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