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Acre

Lei Estadual do Acre nº 419, de 30 de dezembro de 1970

Lei nº 419/1970

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LEI N. 419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras do Sr. Domingos José de Almeida e fixa anulações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Domingo José de Almeida, uma área de terras com 2.104,20 m2 e 188,90 metros de perímetro, onde será edificada a Escola Roberto Mubárac, situada à Rua 6 de agosto, nesta Capital, pelo preço de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).
Art. 2.
Fica igualmente autorizada a abrir no orçamento vigente o Crédito Especial de Cr$ 14.000,00 para pagamento do referido imóvel por conta de anulações de dotações orçamentárias conforme discriminação abaixo:

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 5 - SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos

10 - Peças e acessórios para máquinas motores e aparelhos...... 9.000,00 4.1.3.7 - Diversos equipamentos e instalações.......................... 5.000,00 TOTAL ............................................................................ .....14.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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