Acre
Lei Estadual do Acre nº 419, de 30 de dezembro de 1970
Lei nº 419/1970
LEI N. 419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras do Sr. Domingos José de Almeida e fixa anulações orçamentárias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 5 - SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
10 - Peças e acessórios para máquinas motores e aparelhos...... 9.000,00 4.1.3.7 - Diversos equipamentos e instalações.......................... 5.000,00 TOTAL ............................................................................ .....14.000,00
Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre