Acre
Lei Estadual do Acre nº 415, de 29 de dezembro de 1970
Lei nº 415/1970
LEI N. 415, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de Cr$ 8.653,60 (oito mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e sessenta centavos) e fixa anulações de dotações orçamentárias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.15 – Diversos.................................................. 6.653,60 .......... 6.653,60
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários... ...8.653,60 .... 8.653,60
Rio Branco, 29 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre