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Acre

Lei Estadual do Acre nº 414, de 21 de dezembro de 1970

Lei nº 414/1970

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LEI N. 414, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

“Abre créditos adicionais no montante de Cr$ 43.800,00 em diversos órgãos da administração e fixa anulações de dotações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado e nas Secretarias de Finanças e Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2.
Fica igualmente o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), na conformidade do Anexo II.
Art. 3.
Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme o disposto no Anexo III.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTÔNIO DA COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

3.1.1.0 - PESSOAL

13 - Gratificação pela prestação serviços extraordinários ..... 6.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.5 - Divulgação e publicidade de atos oficiais............................... 4.500,00 3.1.3.11 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis............. 3.500,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.5 - Serviços de caráter secreto e reservado................................. 3.000,00 3.1.4.7 - Congressos, conferência, feiras, festivais, festejos populares e outros certames, recepções, etc....................... 3.000,00 ............................ 20.000,00

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4 - CONTADORIA GERAL

3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista............... 7.000,00 13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários...... 7.000,00 ... 14.000,00

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos 09 - Máquinas, motores e aparelhos diversos............... ....... 4.800,00 10 - Peças e acessórios para máquinas motores e aparelho.... 2.500,00 ... 7.300,00 TOTAL GERAL....................................................................... ............. 41.300,00

ANEXO II CRÉDITO ESPECIAL

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

- Para pagamento de cem sacos de cimento adquiridos da firma Lauro Sodré Neto e Associados ..................................................................... 2.500,00 TOTAL.......................................................... ............................ 2.500,00

ANEXO III ANULAÇÕES

1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

3.1.1.0 - PESSOAL

01 - Vencimentos dos cargos de provimento efetivo..... 15.000,00 03 – Subsídios......................... 5.000,00 ................ 20.000,00

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4 - CONTADORIA GERAL

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigos de expediente................. 7.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.17 - Comissões e corretagens........... 7.000,00 .......... 14.000,00

2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.2 - Início de Obras

c)Para construção de uma ponte sobre o Igarapé São Francisco ligando as Colônias Alberto Torres à Custódio Freire ............... 9.800,00 ................... 9.800,00 TOTAL GERAL.......................................................... 43.800,00

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