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Acre

Lei Estadual do Acre nº 413, de 18 de dezembro de 1970

Lei nº 413/1970

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LEI N. 413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o Crédito Suplementar de Cr$ 8.640,00 e substitui anulações do Anexo III da Lei n. 406, de 7 de dezembro de 1970.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É autorizado o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, o Crédito Suplementar de Cr$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), na forma abaixo discriminada.

2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista..... 8.640,00 TOTAL ............................................................................ ..............8.640,00

Art. 2.
A despesa decorrente da abertura do Crédito a que se refere o artigo anterior será compensada com anulações de dotações orçamentárias, de acordo com a seguinte discriminação:

2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 1 - SECRETÁRIO

3.1.1.0 - PESSOAL

14 - Gratificação pela representação de Gabinete ....... 3.050,00

4 - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista....... 1.150,40

2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL

3.1.1.0 - PESSOAL

10 - Adicional por tempo de serviço.................................. 573,00

2.8 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS

3.1.1.0 - PESSOAL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão...... 2.736,60 20 – Substituições............................................................... 1.130,00 TOTAL....................................................... ........................ 8.640,00

Art. 3.
As dotações orçamentárias da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, constantes do Anexo III da Lei n. 406, de 7 de dezembro de 1970, de anulações, são substituídas pelas contidas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 380, de 22 de outubro de 1970 e o Decreto n. 223, de 26 de outubro de 1970.

Rio Branco, 18 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTÔNIO DA COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício A N E X O Ú N I C O

ANULAÇÕES

2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL

3.1.1.0 - PESSOAL

10 - Adicional por tempo de serviço ......... 712,00........ 712,00

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

3.1.1.0 - PESSOAL

12 - Gratificação de função ............ 5.288,00 ............. 5.288,00

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - SECRETÁRIO

3.1.1.0 - PESSOAL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão.......... 675,00 18 – Diárias.................. 944,00 ................ 1.619,00 ........... 1.619,00

3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

3.1.1.0 - PESSOAL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ......... 132,00 12 - Gratificação de função .......... 889,00 ......... 1.021,00 ..... 1.021,00 TOTAL GERAL ..................................................................... 8.640,00

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