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Lei Estadual do Acre nº 411, de 16 de dezembro de 1970

Lei nº 411/1970

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 411, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

“Substitui na Lei n. 398, de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III - Das anulações.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É substituído na Lei n. 398, de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III, cujas anulações de dotações orçamentárias do mesmo constantes passarão a ser integrantes da presente Lei:

ANULAÇÕES

2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.5 - Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais...... 3.500,60

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação..... 1.500,00 3.1.2.6 - Impressos em geral............................... 1.400,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.11- Reparos, adaptações e conservação de bens móveis....... 2.000,00

3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA

3.1.2.5 - Artigos para impressão e encadernação.......................... 700,00

5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

3.1.2.4 - Artigos de desenho........................................ 1.400,00

2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA 7 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.1.1.0 - PESSOAL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..... 3.000,00

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - SECRETÁRIO

3.1.1.0 - PESSOAL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..... 5.000,00

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos............................... 1.000,00

3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão.... 1.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

04 - Para o sistema de energia elétrica da Vila Japiim.......... 9.617,15 4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras 2 - Para prosseguimento do frigorífico de Cruzeiro do Sul...... 93.688,00

5 - SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos

10 - Peças e acessórios para máquinas, motores e parelhos.... 3.694,85 T O T A L G E R A L........................................................................ 127.500,60.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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