Acre
Lei Estadual do Acre nº 410, de 16 de dezembro de 1970
Lei nº 410/1970
LEI N. 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
“Modifica a redação do art. 3º da Lei n. 384, de 6 de novembro de 1970 .”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos diversos ............................... 4.937,00
5 - SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
10 - Peças e acessórios para máquinas, motores e aparelhos.... 7.063,00 TOTAL........................................................ ........................ 12.000,00.”
Rio Branco, 16 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTÔNIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício