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Lei Estadual do Acre nº 410, de 16 de dezembro de 1970

Lei nº 410/1970

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LEI N. 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

“Modifica a redação do art. 3º da Lei n. 384, de 6 de novembro de 1970 .”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei n. 384, de 6 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 3.
A despesa com a abertura do crédito autorizado no artigo anterior será compensada com as seguintes anulações de dotações orçamentárias:

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos diversos ............................... 4.937,00

5 - SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos

10 - Peças e acessórios para máquinas, motores e aparelhos.... 7.063,00 TOTAL........................................................ ........................ 12.000,00.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTÔNIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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