Acre
Lei Estadual do Acre nº 408, de 14 de dezembro de 1970
Lei nº 408/1970
LEI N. 408, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos especiais que menciona e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TOTAL ............................................................................ ................. 35.000,00
Rio Branco, 14 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JOEGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
1 - SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL
02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão......... 3.604,00 04 – Representação.............................................................. 1.404,00 10 - Adicional por tempo de serviço .............. 3.174,60 .......... 8.182,60
2 - CONSELHO DE CONTRIBUINTE
16 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva.. 5.264,00 .. 5.264,00
3 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
12 - Gratificação de função ............................................... 4.044,76 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.6 - Impressos em geral .......................................................... 2.306,40 3.1.2.21- Vestuário, uniforme e equipamentos................................... 1.498,00 3.1.2.23 - Peças e acessórios para viaturas de passageiros e cargas ... 3.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.2 - Acondicionamento e transporte de encomenda e cargas....... 1.000,00 3.1.3.10 - Telefonemas, telegramas e porte postais........................... 2.000,00 3.1.3.14 – Diversos ..................................... 1.071,00 .................14 .920,16
4 - CONTADORIA GERAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ..... 5.102,18 18 – Diárias ..................................... . 1.531,06................... 6.633,24 TOTAL .................................................. ...........................35.000,00