Acre
Lei Estadual do Acre nº 405, de 7 de dezembro de 1970
Lei nº 405/1970
LEI N. 405, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito suplementar na Assembléia Legislativa do Estado do Acre no montante de Cr$ 20.300,00.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 7 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR
1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
10 - Adicional por tempo de serviço................ 2.800,00 13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários........ 8.000,00 20 - Substituições............................................. 2.000,00 ...........12.800,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.13- Gêneros Alimentícios......... ......................... 500,00 3.1.2.23 - Peças e assessórios para viaturas de passageiros e cargas..... 5.000,00..... 5.500,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.11 - Reparos, adaptação e conservação de bens móveis............... 1.000,00.....1.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, festivais, festejos populares e outros certames, recepções, homenagens, prêmios, condecorações e medalhas............ 1.000,00...... 1.000,00
TOTAL.......................................................... 20.300,00
ANEXO II ANULAÇÕES
1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
01 - Vencimentos dos cargos de provimento efetivo.......7.100,00 19 - Ajuda de custo................................... 5.800,00..... 12.900,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - EQUIPAMEMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.4 - Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica... 7.400,00 ... 7.400,00
TOTAL ........................................................ ............................................20.300,00