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Acre

Lei Estadual do Acre nº 403, de 3 de dezembro de 1970

Lei nº 403/1970

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LEI N. 403, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

“Autoriza a criação do Conservatório Acreano de Música - CAM e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conservatório Acreano de Música - CAM, integrado à Fundação Centro Universitário do Acre, nos termos do art. 3º da Lei n. 318, de 3 de março de 1970.
Parágrafo únicoA criação do CAM nesta data é uma homenagem à Lei que instituiu o “Dia da Cultura e da Ciência” originada do Projeto de autoria do então Deputado Federal pelo Estado do Acre, Jorge Kalume.
Art. 2.
As despesas com a criação, implantação e funcionamento da entidade correrão à conta de transferências a serem feitas pelo Governo do Estado em créditos oriundos da reserva orçamentária, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir até o limite de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), bem assim como de transferências oriundas de entidades públicas, particulares, convênios e doações, que serão administrados pela Fundação Centro Universitário do Acre, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
O Poder Executivo baixará os atos necessários à implantação do Conservatório Acreano de Música dentro de cento e vinte dias à contar da data da vigência desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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