Acre
Lei Estadual do Acre nº 401, de 2 de dezembro de 1970
Lei nº 401/1970
LEI N. 401, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 50.000,00 destinado à construção de obras de infra-estrutura no núcleo habitacional “José Guiomard dos Santos.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 – INVESTIMENTOS 4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras
2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 – INVESTIMENTOS 4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras
Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre