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Lei Estadual do Acre nº 401, de 2 de dezembro de 1970

Lei nº 401/1970

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LEI N. 401, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970

“Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 50.000,00 destinado à construção de obras de infra-estrutura no núcleo habitacional “José Guiomard dos Santos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), na forma a seguir discriminada.

2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 – INVESTIMENTOS 4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras

a)Para construção das obras de infra-estrutura no núcleo habitacional “José Guiomard dos Santos” ............................................ ............................ 50.000,00
Art. 2.
A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial de dotação orçamentária a seguir mencionada:

2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 – INVESTIMENTOS 4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras

4)Para construção de estradas de rodagem do Plano Rodoviário do Estado a cargo do DERACRE .................................................................... ................ 50.000,00
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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