Acre
Lei Estadual do Acre nº 399, de 2 de dezembro de 1970
Lei nº 399/1970
LEI N. 399, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
“Autoriza a criação da Ordem de Mérito Cultural do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Governador do Estado do Acre, com prévia audiência do Conselho Estadual da Cultura, a brasileiro ou estrangeiro que se haja distinguido em prol das atividades culturais do Estado.
Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE JALUME
Governador do Estado do Acre