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Lei Estadual do Acre nº 399, de 2 de dezembro de 1970

Lei nº 399/1970

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LEI N. 399, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970

“Autoriza a criação da Ordem de Mérito Cultural do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Ordem de Mérito do Estado do Acre.
Art. 2.
A distinção será concedida pelo

Governador do Estado do Acre, com prévia audiência do Conselho Estadual da Cultura, a brasileiro ou estrangeiro que se haja distinguido em prol das atividades culturais do Estado.

Art. 3.
A presente Lei terá sua regulamentação elaborada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4.
A Ordem de Mérito Cultural constará de comenda e respectivo diploma.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE JALUME

Governador do Estado do Acre

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