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Acre

Lei Estadual do Acre nº 396, de 27 de novembro de 1970

Lei nº 396/1970

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LEI N. 396, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

“Autoriza a abertura de crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e fixa anulações de dotações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), de conformidade com a discriminação abaixo:

2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.12 – Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis................ 80.000,00

Art. 2.
A despesa decorrente da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil, cruzeiros), será compensada com recursos do Fundo de Reserva Orçamentária, e os Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) restantes, correrão à conta de anulações totais e parciais de dotações constantes do Orçamento vigente, conforme discriminação contida no anexo único da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO ANULAÇÕES

2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.1 – Aluguel e arrendamento de imóveis....................... ........ 3.360,00

9 – ARQUIVO GERAL

3.1.2.24 – Material para acondicionamento e embalagem................ 885,00 3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.11 – Reparos, adaptações e conservação de bens móveis....... 2.000,00

10 – SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.1.2.1 – Artigos para dormitório ........................... 328,00 3.1.4.3 – Locação de veículos ........................ ..... 2.500,00 3.1.4.4 – Despesas miúdas de pronto pagamento..... 1.000,00

2.10 – SECRETARIA DE FINANÇAS

3.1.2.13 - Gêneros alimentícios.............................................. 400,00 3.1.2.24 – Material para acondicionamento e embalagem......... 1.000,00

2.12 – SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA

3.1.2.4 – Artigos de desenho .............................. 1.200,00

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

3.1.2.15 – Material escolar e didático .................... 400,00

7 – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.1.2.5 – Artigos de impressão e encadernação.............. 1.000,00 3.1.2.15 – Material escolar e didático......................... ... 2.000,00 3.1.2.17 – Material para uso em fotografia e radiografia... 1.625,00

11 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

3.1.2.26 – Diversos ................... 500,00

2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1.2.5 – Artigos para impressão e encadernação ..... 1.680,00 3.1.2.6 – Impressos em geral.................................. 2.000,00 3.1.4.1 – Aluguel e arrendamento de imóveis .......... 6.000,00

3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

3.1.2.4 - Artigos de desenho ................................. 1.122,00

4 – DIVISÃO DO SERVIÇO INDUSTRIAL

3.1.2.5 – Artigos para impressão e encadernação ...... 1.000,00 TOTAL GERAL.......................................................... 30.000,00

LEI N. 396-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1971.”

O

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos e sub-anexos integrantes desta Lei, a qual estima a receita em CR$ 72.558.711,00 (setenta e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e onze cruzeiros), e fixa a despesa em igual quantia.
Art. 2.
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas na forma do Anexo II, e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com os seguintes desdobramentos:

|RECEITAS CORRENTES | | |Receita Tributária |7.871.499,00 | |..................................... | | |Receita Patrimonial |128.000,00 | |.................................. | | |Receita Industrial |143.238,00 | |..................................... | | |Transferências Correntes |34.607.828,00 | |.......................... | | |Receitas |2.339.404,00 | |Diversas..............................| | |......... | | |TOTAL.................................|45.089.969,00 | |...................... | | | | | |RECEITAS DE CAPITAL | | |Alienação de bens |1.000,00 | |imóveis.......................... | | |Transferências de |27.467.742,00 | |Capital............................ | | |TOTAL.................................|27.468.742,00 | |....................... | | |TOTAL DA RECEITA |72.558.711,00 | |ORÇAMENTÁRIA............ | |

Art. 3.
A despesa será realizada na forma dos anexos III, IV,V e VI e sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:

|1.0.0 - PODER LEGISLATIVO | | |1.0.1 - Assembléia |1.485.940,00 | |Legislativa..................................| | |......... | | |1.0.2 - Auditoria Geral de |147.283,00 | |Contas...................................... | | | | | |2.0.0 - PODER EXECUTIVO | | |2.0.1 - Gabinete do |144.000,00 | |Governador...................................| | |..... | | |2.0.2 - Gabinete do |115.011,00 | |Vice-Governador..............................| | |... | | |2.0.3 - Ministério |424.215,00 | |Público......................................| | |............ | | |2.0.4 - Secretaria para Assuntos de |503.423,00 | |Gabinete..................... | | |2.0.5 - Representação do Governo do Acre em |67.312,00 | |Belém......... | | |2.0.6 - Representação do Governo do Acre na |112.736,00 | |Guanabara... | | |2.0.7 - Representação do Governo do Acre em |157.113,00 | |Manaus...... | | |2.0.8 - Assessoria Parlamentar do Acre em |59.300,00 | |Brasília............ | | |2.0.9 - Secretaria de |24.327.573,00| |Administração................................| | |.. | | |2.10 - Secretaria de Agricultura, Indústria|5.417.521,00 | |e Comércio...... | | |2.11 - Secretaria de Educação e |9.579.541,00 | |Cultura.......................... | | |2.12 - Secretaria de |5.249.881,00 | |Finanças.....................................| | |.... | | |2.13 - Secretaria de Justiça, Interior e |1.767.103,00 | |Segurança............ | | |2.14 - Secretaria de Obras e Serviços |14.868.171,00| |Públicos.................. | | |2.15 - Secretaria do Planejamento e |406.315,00 | |Coordenação Geral..... | | |2.16 - Secretaria de Saúde e Serviço |5.043.011,00 | |Social....................... | |

Art. 4.
O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação desta Lei, com bases nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária, nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

OBS: Referidos anexos encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades.

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