Acre
Lei Estadual do Acre nº 396, de 27 de novembro de 1970
Lei nº 396/1970
LEI N. 396, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e fixa anulações de dotações orçamentárias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.12 – Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis................ 80.000,00
Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO ANULAÇÕES
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.1 – Aluguel e arrendamento de imóveis....................... ........ 3.360,00
9 – ARQUIVO GERAL
3.1.2.24 – Material para acondicionamento e embalagem................ 885,00 3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.11 – Reparos, adaptações e conservação de bens móveis....... 2.000,00
10 – SERVIÇO DE TRANSPORTE
3.1.2.1 – Artigos para dormitório ........................... 328,00 3.1.4.3 – Locação de veículos ........................ ..... 2.500,00 3.1.4.4 – Despesas miúdas de pronto pagamento..... 1.000,00
2.10 – SECRETARIA DE FINANÇAS
3.1.2.13 - Gêneros alimentícios.............................................. 400,00 3.1.2.24 – Material para acondicionamento e embalagem......... 1.000,00
2.12 – SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA
3.1.2.4 – Artigos de desenho .............................. 1.200,00
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
3.1.2.15 – Material escolar e didático .................... 400,00
7 – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.1.2.5 – Artigos de impressão e encadernação.............. 1.000,00 3.1.2.15 – Material escolar e didático......................... ... 2.000,00 3.1.2.17 – Material para uso em fotografia e radiografia... 1.625,00
11 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
3.1.2.26 – Diversos ................... 500,00
2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.2.5 – Artigos para impressão e encadernação ..... 1.680,00 3.1.2.6 – Impressos em geral.................................. 2.000,00 3.1.4.1 – Aluguel e arrendamento de imóveis .......... 6.000,00
3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.1.2.4 - Artigos de desenho ................................. 1.122,00
4 – DIVISÃO DO SERVIÇO INDUSTRIAL
3.1.2.5 – Artigos para impressão e encadernação ...... 1.000,00 TOTAL GERAL.......................................................... 30.000,00
LEI N. 396-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1971.”
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|RECEITAS CORRENTES | | |Receita Tributária |7.871.499,00 | |..................................... | | |Receita Patrimonial |128.000,00 | |.................................. | | |Receita Industrial |143.238,00 | |..................................... | | |Transferências Correntes |34.607.828,00 | |.......................... | | |Receitas |2.339.404,00 | |Diversas..............................| | |......... | | |TOTAL.................................|45.089.969,00 | |...................... | | | | | |RECEITAS DE CAPITAL | | |Alienação de bens |1.000,00 | |imóveis.......................... | | |Transferências de |27.467.742,00 | |Capital............................ | | |TOTAL.................................|27.468.742,00 | |....................... | | |TOTAL DA RECEITA |72.558.711,00 | |ORÇAMENTÁRIA............ | |
|1.0.0 - PODER LEGISLATIVO | | |1.0.1 - Assembléia |1.485.940,00 | |Legislativa..................................| | |......... | | |1.0.2 - Auditoria Geral de |147.283,00 | |Contas...................................... | | | | | |2.0.0 - PODER EXECUTIVO | | |2.0.1 - Gabinete do |144.000,00 | |Governador...................................| | |..... | | |2.0.2 - Gabinete do |115.011,00 | |Vice-Governador..............................| | |... | | |2.0.3 - Ministério |424.215,00 | |Público......................................| | |............ | | |2.0.4 - Secretaria para Assuntos de |503.423,00 | |Gabinete..................... | | |2.0.5 - Representação do Governo do Acre em |67.312,00 | |Belém......... | | |2.0.6 - Representação do Governo do Acre na |112.736,00 | |Guanabara... | | |2.0.7 - Representação do Governo do Acre em |157.113,00 | |Manaus...... | | |2.0.8 - Assessoria Parlamentar do Acre em |59.300,00 | |Brasília............ | | |2.0.9 - Secretaria de |24.327.573,00| |Administração................................| | |.. | | |2.10 - Secretaria de Agricultura, Indústria|5.417.521,00 | |e Comércio...... | | |2.11 - Secretaria de Educação e |9.579.541,00 | |Cultura.......................... | | |2.12 - Secretaria de |5.249.881,00 | |Finanças.....................................| | |.... | | |2.13 - Secretaria de Justiça, Interior e |1.767.103,00 | |Segurança............ | | |2.14 - Secretaria de Obras e Serviços |14.868.171,00| |Públicos.................. | | |2.15 - Secretaria do Planejamento e |406.315,00 | |Coordenação Geral..... | | |2.16 - Secretaria de Saúde e Serviço |5.043.011,00 | |Social....................... | |
Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
OBS: Referidos anexos encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades.