Acre
Lei Estadual do Acre nº 394, de 27 de novembro de 1970
Lei nº 394/1970
LEI N. 394, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria para Assuntos de Gabinete e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º da Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE 3.1.3.5 – Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais...... 45.000,00 3.1.3.8 – Alimentação e hospedagem........................... 9.000,00 3.1.3.14 – Serviço de Assistência Social...................... 4.000,00 3.1.4.3 – Locação de veículos...................................... 2.000,00 3.1.4.5 – Serviços de caráter secreto e reservado......... 2.000,00 TOTAL GERAL............................................................ 62.000,00 ..... 62.000,00
ANEXO II ANULAÇÕES
2.1 - GOVERNADOR 3.1.3.1 – Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração...... 7.500,00
2.4 – SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração....4.500,00 3.1.4.7 – Congressos, conferências, feiras, festivais,festejos populares e outros certames; recepções, homenagens, prêmios, condecorações e medalhas....................48.000,00
2.6 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração........ 1.000,00
10 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE
3.1.4.3 – Locação de veículos.............................. 1.000,00 TOTAL GERAL .................................................... 62.000,00 ..... 62.000,00