Acre
Lei Estadual do Acre nº 393, de 27 de novembro de 1970
Lei nº 393/1970
LEI N. 393, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos especiais e fixa anulações parciais de dotações orçamentárias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º da Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITOS ESPECIAIS
2.15 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.1 - Estudos e Projetos ............................ 10.000,00
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4 - CONTADORIA GERAL
3.1.1.0 - PESSOAL
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL para pagamento de pessoal que prestou serviço na Delegacia Agropecuária de Xapuri.............................................................. ............................... 1.200,00
ANEXO II ANULAÇÕES
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 5 - DEPARTAMENTO DE RENDAS
3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime legislação trabalhista............. 30.000,00
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ................... 7.400,00
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.1 - Estudos e Projetos...................... 10.000,00 TOTAL GERAL........................................... 47.400,00