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Acre

Lei Estadual do Acre nº 393, de 27 de novembro de 1970

Lei nº 393/1970

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LEI N. 393, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

“Autoriza a abertura de créditos especiais e fixa anulações parciais de dotações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Finanças e na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial de Cr$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2.
A despesa decorrente da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, será compensada com anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme discrimina o Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º da Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS ESPECIAIS

2.15 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.1 - Estudos e Projetos ............................ 10.000,00

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4 - CONTADORIA GERAL

3.1.1.0 - PESSOAL

a)para atender despesas com a manutenção da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE ..................................................................... 30.000,00

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO 1 - SECRETÁRIO

3.1.1.0 - PESSOAL para pagamento de pessoal que prestou serviço na Delegacia Agropecuária de Xapuri.............................................................. ............................... 1.200,00

b)para pagamento de frete e de peças para máquinas de beneficiar arroz............................................................... ............................. 6.200,00 TOTAL GERAL ............................................................................ . 47.400,00

ANEXO II ANULAÇÕES

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 5 - DEPARTAMENTO DE RENDAS

3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime legislação trabalhista............. 30.000,00

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 - SECRETÁRIO

3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ................... 7.400,00

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.1 - Estudos e Projetos...................... 10.000,00 TOTAL GERAL........................................... 47.400,00

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