Acre
Lei Estadual do Acre nº 390, de 13 de novembro de 1970
Lei nº 390/1970
LEI N. 390, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito especial para cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.12 - Reparos e adaptações e conservação de bens imóveis ....... 26.400,00
Rio Branco, 13 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre