Acre
Lei Estadual do Acre nº 389, de 11 de novembro de 1970
Lei nº 389/1970
LEI N. 389, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos suplementar e especial na Secretaria de Saúde e Serviço Social.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.13 - Gêneros alimentícios ......................... Cr$ 65.000,00
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 1- SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão......... 6.000,00
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.1 - Aluguel e arrendamento de imóveis..................... 4.000,00
3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão .......... 6.000,00 13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários......... 10.000,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.18 - Filmes e chapas para fotografia e radiografia............... 3.500,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas ................. 16.500,00
4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão............. 6.000,00
6 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA RURAL 3.1.1.0 - PESSOAL 12 - Gratificação de função ...................... 1.000,00 TOTAL ................................................... 53.000,00
Rio Branco, 11 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre