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Acre

Lei Estadual do Acre nº 389, de 11 de novembro de 1970

Lei nº 389/1970

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LEI N. 389, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

“Autoriza a abertura de créditos suplementar e especial na Secretaria de Saúde e Serviço Social.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da Secretaria de Saúde e Serviço Social, o Crédito Suplementar de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), de conformidade com a discriminação abaixo:

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.13 - Gêneros alimentícios ......................... Cr$ 65.000,00

Art. 2.
Fica igualmente, autorizado a abrir, na mesma Secretaria, o Crédito Especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), na forma a seguir mencionada: - Para a Santa Casa de Misericórdia de Rio Branco........ 8.000,00
Art. 3.
A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores, até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), será compensada com recursos do Fundo de Reserva Orçamentária do orçamento vigente e o restante, no valor de Cr$ 53.000,00 (cinquenta e três mil cruzeiros), com anulações parciais e totais das dotações abaixo discriminadas:

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 1- SECRETÁRIO

3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão......... 6.000,00

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.1 - Aluguel e arrendamento de imóveis..................... 4.000,00

3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão .......... 6.000,00 13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários......... 10.000,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.18 - Filmes e chapas para fotografia e radiografia............... 3.500,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas ................. 16.500,00

4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão............. 6.000,00

6 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA RURAL 3.1.1.0 - PESSOAL 12 - Gratificação de função ...................... 1.000,00 TOTAL ................................................... 53.000,00

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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