Acre
Lei Estadual do Acre nº 388, de 19 de novembro de 1970
Lei nº 388/1970
LEI N. 388, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 para indenizar benfeitorias de uma área de terras ocupadas pela 4ª Cia de Fronteiras em Brasiléia.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação............... 1.000,00
Rio Branco, 9 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre