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Acre

Lei Estadual do Acre nº 388, de 19 de novembro de 1970

Lei nº 388/1970

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LEI N. 388, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

“Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 para indenizar benfeitorias de uma área de terras ocupadas pela 4ª Cia de Fronteiras em Brasiléia.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Crédito Especial no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para indenização de benfeitorias existentes na área de terras ocupadas pela 4ª Cia de Fronteiras, no Município de Brasiléia.
Art. 2.
A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, será compensada com anulação de igual quantia, no orçamento da mesma Secretaria, conforme abaixo discrimina:

2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação............... 1.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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