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Acre

Lei Estadual do Acre nº 386, de 6 de novembro de 1970

Lei nº 386/1970

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LEI N. 386, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970

“Abre créditos suplementares e especiais em diversas Secretarias do Estado e fixa anulações de dotações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias de Agricultura, Indústria e Comércio, e Secretaria de Saúde e Serviço Social, os créditos suplementares no montante de Cr$ 167.200,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros), na forma do Anexo I.
Art. 2.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias de Finanças e Obras e Serviço Público, os créditos especiais no montante de Cr$ 124.670,00 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), conforme discrimina o Anexo II.
Art. 3.
Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos acima mencionados, serão procedidas anulações parciais de dotações consignadas no orçamento do Estado para o corrente exercício, de acordo com o disposto no Anexo III.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.14 - Diversos

a)Desenvolvimento agrostológico................ 7.200,00 TOTAL........................................................ 7.200,00

4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

01 - Para prosseguimento do serviço de abastecimento d’água de Rio Branco............................................................. ............ 160.000,00 TOTAL ..................................................................... 160.000,00 TOTAL GERAL........................................................... 167.200,00

ANEXO II CRÉDITOS ESPECIAIS

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 5 - DEPARTAMENTO DE RENDAS Para construção de Postos Fiscais nos Territórios limítrofes do Estado do Acre com o Estado do Amazonas e Território Federal de Rondônia ................................. 49.670,00 TOTAL............................................................. ................................. 49.670,00

4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA Para pagamento de benfeitorias existentes no terreno destinado a construção do Hospital dos Psicopatas, em Rio Branco ............................................................ 25.000,00 TOTAL ............................................................................ .................. 25.000,00

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS Para prosseguimento da construção da Escola Pré-primária em Xapuri ... 50.000,00 TOTAL ................................................. 50.000,00 TOTAL GERAL....................................... 124.670,00

ANEXO III ANULAÇÃO

2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10 - SERVIÇO DE TRANSPORTE Prosseguimento e conclusão de obras da oficina mecânica............ 50.000,00

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 3 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.12 - Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis ........ 49.670,00 5 - DEPARTAMENTO DE RENDAS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.1.0 – PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.......... 7.200,00

4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

4.1.1.2 - Início de Obras 01 - Para o sistema de abastecimento d’água em Vila Assis Brasil...... 60.000,00

b)Idem, idem em Manuel Urbano ..................... 40.000,00
c)Idem, idem em Vila Japiim............................. 60.000,00 03 - Para a construção do Hospital Psicopatas em Rio Branco ......... 25.000,00 TOTAL GERAL....................................................................... ..... 291.870,00

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