Acre
Lei Estadual do Acre nº 384, de 6 de novembro de 1970
Lei nº 384/1970
LEI N 384, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras em Cruzeiro do Sul, para doar ao “Convívio Nós Por Nós” e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos diversos...................... 12.000,00
Rio Branco, 6 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre