Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 383, de 3 de novembro de 1970

Lei nº 383/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 383, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970

“Autoriza a abertura de crédito suplementar na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no montante de CR$ 18.840,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Suplementar de CR$ 18.840,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), na forma a seguir mencionada:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 – Secretário

3.1.1.0 – PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista......... 18.840,00

Art. 2.
A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, será compensada com anulações parciais das dotações abaixo discriminadas, pertencentes ao Orçamento da mesma Secretaria:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 – Secretário

3.1.1.0 – PESSOAL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão....... 15.000,00

3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA

3.1.1.0 – PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...... 1.000,00

4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL

3.1.1.0 – PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão....... 1.000,00

6 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3.1.1.0 – PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão.......... 1.840,00 TOTAL.............................................................. .....................18.840,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.