Acre
Lei Estadual do Acre nº 383, de 3 de novembro de 1970
Lei nº 383/1970
LEI N. 383, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito suplementar na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no montante de CR$ 18.840,00.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 – Secretário
3.1.1.0 – PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista......... 18.840,00
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 – Secretário
3.1.1.0 – PESSOAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão....... 15.000,00
3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
3.1.1.0 – PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...... 1.000,00
4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
3.1.1.0 – PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão....... 1.000,00
6 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3.1.1.0 – PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão.......... 1.840,00 TOTAL.............................................................. .....................18.840,00
Rio Branco, 3 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre