Acre
Lei Estadual do Acre nº 380, de 22 de outubro de 1970
Lei nº 380/1970
LEI N. 380, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de CR$ 8.640,00 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista...... 8.640,00
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 4 - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.......7.376,00
2.8 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS 3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão............... 1.264,00 TOTAL ............................................................................ .......... 8.640,00
Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre