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Lei Estadual do Acre nº 380, de 22 de outubro de 1970

Lei nº 380/1970

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LEI N. 380, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de CR$ 8.640,00 e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral o Crédito Suplementar no montante de CR$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), conforme o abaixo discriminado:

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista...... 8.640,00

Art. 2.
Para compensar a despesa decorrente da abertura do crédito constante do artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias, de acordo com a discriminação abaixo:

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 4 - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.......7.376,00

2.8 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS 3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão............... 1.264,00 TOTAL ............................................................................ .......... 8.640,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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