Acre
Lei Estadual do Acre nº 379, de 22 de outubro de 1970
Lei nº 379/1970
LEI N. 379, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 15.000,00 destinado a despesa com a visita presidencial.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTO DE GABINETE
CRÉDITO ESPECIAL
2.9 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM BELÉM
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão........ 3.000,00
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 6 - TESOURARIA GERAL
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1- PESSOAL CIVIL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão............ 6.000,00
2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGUNRAÇA 1- SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ........... 6.000,00 TOTAL............................................................... ....................... 15.000,00
Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre