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Lei Estadual do Acre nº 378, de 22 de outubro de 1970

Lei nº 378/1970

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LEI N. 378, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

“Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 90.000,00 na Secretaria de Finanças.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças o Crédito Especial de Cr$ 90.000,000 (noventa mil cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas sem prévio empenho nos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 2.
A despesa de que trata o artigo anterior, será atendida à conta do Fundo de Reserva Orçamentária consignado na Lei n. 302-A, de 30 de novembro de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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