Acre
Lei Estadual do Acre nº 374, de 25 de setembro de 1970
Lei nº 374/1970
LEI N. 374, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de CR$-2.100,00.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 - SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0- PESSOAL 3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ..... 2.100,00
Rio Branco, 25 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO DA COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício