Acre
Lei Estadual do Acre nº 372, de 18 de setembro de 1970
Lei nº 372/1970
LEI N. 372, DE18 DE SETEMBRO DE 1970
“Abre crédito especial e fixa anulação de dotação orçamentária.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL Para pagamento de medicamentos veterinários adquiridos no exercício de 1969 a PFIZER QUIMICA LTDA.............................................................. 15.000,00
2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.4.1 - Aparelhos eletrodomésticos ........................ 15.000,00
Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Trabalho de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício