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Lei Estadual do Acre nº 372, de 18 de setembro de 1970

Lei nº 372/1970

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LEI N. 372, DE18 DE SETEMBRO DE 1970

“Abre crédito especial e fixa anulação de dotação orçamentária.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na forma abaixo discriminada:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL Para pagamento de medicamentos veterinários adquiridos no exercício de 1969 a PFIZER QUIMICA LTDA.............................................................. 15.000,00

Art. 2.
Para compensar a abertura do crédito aberto no artigo anterior, será procedida anulação de dotação orçamentária, consignada no Orçamento da mesma Secretaria, conforme discriminação abaixo:

2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.4.1 - Aparelhos eletrodomésticos ........................ 15.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Trabalho de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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