Acre
Lei Estadual do Acre nº 371, de 18 de setembro de 1970
Lei nº 371/1970
LEI N. 371, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970
“Cria o cargo de Procurador Fiscal e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO DE – honorários advocatícios será recolhida aos cofres públicos como renda do Estado.
Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre
ANTONIO DA COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício