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Acre

Lei Estadual do Acre nº 370, de 18 de setembro de 1970

Lei nº 370/1970

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LEI N. 370, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

“Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria para Assuntos de Gabinete no montante de CR$ 23.970,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos do Gabinete, os Créditos Suplementares no montante de CR$ 23.970,00 (vinte e três mil, novecentos e setenta cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2.
Para compensar a abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão procedidas anulações totais e parciais de rubricas consignadas no orçamento do Gabinete do Vice-Governador, na conformidade do Anexo II
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

ANEXO II CRÉDITOS SUPLEMENTARES

2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESA DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários 2.000,00 14 - Gratificação pela representação de Gabinete 5.970,00 7.970,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigos de expediente 1.500,00 1.500,00 3.2.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração 3.000,00 3.1.3.5 - Divulgação e publicação de atos e atividades governamentais 4.500,00 7.500,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.3 - Locação de veículos 3.000,00 3.1.4.7 - Congresso, conferências, feiras,festivais, festejos populares, e outros costumes, recepções, homenagens, prêmios, condecorações e medalhas 4.000,00 7.000,00 TOTAL 23.970,00

ANEXO II ANULAÇÕES

2.16 - VICE-GOVERNADOR

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

03 - Subsídios 11.000,00 04 - Representação 2.000,00

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.................. 7.800,00 20.800,00

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigos de expediente 3.170,00

3.170,00 TOTAL 23.970,00

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