Acre
Lei Estadual do Acre nº 370, de 18 de setembro de 1970
Lei nº 370/1970
LEI N. 370, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria para Assuntos de Gabinete no montante de CR$ 23.970,00.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO II CRÉDITOS SUPLEMENTARES
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESA DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários 2.000,00 14 - Gratificação pela representação de Gabinete 5.970,00 7.970,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigos de expediente 1.500,00 1.500,00 3.2.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração 3.000,00 3.1.3.5 - Divulgação e publicação de atos e atividades governamentais 4.500,00 7.500,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.3 - Locação de veículos 3.000,00 3.1.4.7 - Congresso, conferências, feiras,festivais, festejos populares, e outros costumes, recepções, homenagens, prêmios, condecorações e medalhas 4.000,00 7.000,00 TOTAL 23.970,00
ANEXO II ANULAÇÕES
2.16 - VICE-GOVERNADOR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
03 - Subsídios 11.000,00 04 - Representação 2.000,00
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.................. 7.800,00 20.800,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigos de expediente 3.170,00
3.170,00 TOTAL 23.970,00