Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 37, de 29 de outubro de 1965

Lei nº 37/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 37, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

“Considera de utilidade pública a Associação dos Seringalistas do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação dos Seringalistas do Estado do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de outubro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.