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Lei Estadual do Acre nº 369, de 16 de setembro de 1970

Lei nº 369/1970

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LEI N. 369, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970

“Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no montante de CR$ 6.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.2 - DIVISÃO DE ENSINO PRIMÁRIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal......... 6.000,00 ...........6.000,00

Art. 2.
Para compensar o crédito aberto no artigo anterior, será procedida anulação de rubrica orçamentária, de conformidade com o abaixo discriminado:

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.4 - Artigos de desenho................................... 4.000,00 3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação......... 2.000,00 TOTAL.............................................................. ..... 6.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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