Acre
Lei Estadual do Acre nº 369, de 16 de setembro de 1970
Lei nº 369/1970
LEI N. 369, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
“Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no montante de CR$ 6.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.2 - DIVISÃO DE ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal......... 6.000,00 ...........6.000,00
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.4 - Artigos de desenho................................... 4.000,00 3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação......... 2.000,00 TOTAL.............................................................. ..... 6.000,00
Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício