Acre
Lei Estadual do Acre nº 367, de 16 de setembro de 1970
Lei nº 367/1970
LEI N. 367, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos especiais nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e Agricultura, Indústria e Comércio.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
- Para construção de um núcleo mecanizado no município de Xapuri ...... 20.000,00
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Para execução de obras infra-estruturais complementares no Núcleo Habitacional José Guiomard dos Santos a cargo da COHABACRE........................... 50.000,00 TOTAL............................................................... ............................. 70.000,00
Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTÔNIO DA COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício