Acre
Lei Estadual do Acre nº 366, de 16 de setembro de 1970
Lei nº 366/1970
LEI N. 366, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de CR$ 75.500,00.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I
2.1- GOVERNADOR
- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração ........ 18.000,00
Total da Consignação 3.1.3.0.............................................................. 18.000,00
ANEXO II
2.4- SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO 1 - PESSOAL - PESSOAL CIVIL
18 – Diárias........................................... 6.000,00 Total da Consignação 3.1.1.1................. 6.000,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigo de expediente ............................. 1.500,00 Gêneros alimentícios............................. 9.000,00 3.1.2.22 -Tecidos e acessórios............................. 3.000,00 3.1.2.23 - Peças e acessórios para viaturas de passageiros e cargas ...................... 1.000,00 Total da Consignação 3.1.2.0 ............................................................. 14.500,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração......... 5.000,00 - Divulgação e publicação de atos e atividades governamentais.................... 4.000,00 3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem ................................................................... 10.000,00 3.1.3.13 - Serviço de consultoria e assessoria adjudicados a terceiros..................... 12.000,00 Total da Consignação 3.1.3.0 ............ 31.000,00 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.3 - Locação de veículos............................ 6.000,00 Total da consignação 3.1.4.0............... 6.000,00 TOTAL GERAL................................... 57.500,00