Acre
Lei Estadual do Acre nº 362, de 10 de setembro de 1970
Lei nº 362/1970
LEI N. 362, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
“Concede bolsa de estudo ao estudante José Cassimiro de Araújo, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CRÉDITO ESPECIAL
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.3 - DIVISÃO DO ENSINO MÉDIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.12 - Bolsas de Estudos
ANULAÇÕES
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 3 - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.10 – PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista........ 3.225,60
Rio Branco, 10 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre