Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 360, de 28 de agosto de 1970

Lei nº 360/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 360, DE 28 DE AGOSTO DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, os Créditos Suplementares no montante de CR$ 13.700,00 (treze mil e setecentos cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2.
Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias da mesma Secretaria, de conformidade com o disposto no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 1 - SECRETÁRIO

3.1.1.0 - PESSOAL - PESSOAL CIVIL

14 - Gratificação pela Representação de Gabinete......... 2.500,00 18 – Diárias.............................................................. 5.000,00 ...... 7.500,00

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0 - PESSOAL - PESSOAL CIVIL

13 - Gratificação para prestação de serviços extraordinários...... 2.200,00.... 2.200,00 0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - Passagens e transporte de funcionário e serviço da administração.... 4.000,00..... 4.000,00 TOTAL................................................................. ....................................13.700,00

ANEXO II ANULAÇÕES

2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

- MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação.................................. 100,00 - Impressos em geral............................................................ 2.000,00 3.1.2.13 - Gêneros alimentícios........................................................... 462,50 Material de limpeza, higiene e para toilette............................ 501,80 Material para acondicionamento e embalagem............ 150,00 Diversos................................................................... 450,00 ....... 3.664,30 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas.............. 1.200,00 - Assinatura de órgãos oficiais e periódicos e recortes... 260,00 - Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais...... 1.000,00 3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem....................................... 500,00 Diversos.................................................................. 800,00 .....3.760,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS - Despesas miúdas de pronto pagamento..................... 500,00 - Congressos, conferências, feiras, festivais, festejos populares e outros certames;

recepções, hospedagens, prêmios, condecorações e medalhas.......... 800,00 Seleção e aperfeiçoamento de pessoal ..... 975,70 ..... 2.275,70..... 9.700,00

4 - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

3.1.1.0 - PESSOAL - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista... 4.000,00...4.000,00 .. 4.000,00 TOTAL....................................................................... ........................................ 13.700,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.