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Acre

Lei Estadual do Acre nº 36, de 29 de outubro de 1965

Lei nº 36/1965

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LEI N. 36, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

“Considera de utilidade pública a Casa do Estudante Acreano - CEA.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Casa do Estudante Acreano - CEA, com sede nesta cidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de outubro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

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