Acre
Lei Estadual do Acre nº 359, de 28 de agosto de 1970
Lei nº 359/1970
LEI N. 359, DE 28 DE AGOSTO DE 1970
“Abre créditos adicionais nas Secretarias de Agricultura, e de Educação e Cultura e fixa anulações.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.0 - SERVIÇO DE TERCEIROS 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas ..................... 15.000,00
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO
3.1.1.0 – PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista....... 3.840,00 TOTAL............................................................... ............................18.840,00
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 – PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista......... 18.840,00 TOTAL.............................................................. ................................ 18.840,00
Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre