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Lei Estadual do Acre nº 359, de 28 de agosto de 1970

Lei nº 359/1970

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LEI N. 359, DE 28 DE AGOSTO DE 1970

“Abre créditos adicionais nas Secretarias de Agricultura, e de Educação e Cultura e fixa anulações.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais no montante de CR$ 18.840,00 na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e Secretaria de Educação e Cultura, conforme discriminação abaixo:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.0 - SERVIÇO DE TERCEIROS 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas ..................... 15.000,00

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO

3.1.1.0 – PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista....... 3.840,00 TOTAL............................................................... ............................18.840,00

Art. 2.
Para compensar a abertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias, de acordo com o abaixo discriminado:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0 – PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista......... 18.840,00 TOTAL.............................................................. ................................ 18.840,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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