Acre
Lei Estadual do Acre nº 358, de 28 de agosto de 1970
Lei nº 358/1970
LEI N. 358, DE 28 DE AGOSTO DE 1970
“Abre crédito Suplementar e fixa anulação na Secretaria de Educação e Cultura.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE - Biblioteca, filmotecas e discotecas 7.000,00
7.000,00
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE Mobiliário para escritório, bibliotecas e museus......... 5.000,00 4.1.4.17- Obras de artes, objetos históricos e antigüidades...... 2.000,00
7.000,00
Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre