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Lei Estadual do Acre nº 358, de 28 de agosto de 1970

Lei nº 358/1970

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LEI N. 358, DE 28 DE AGOSTO DE 1970

“Abre crédito Suplementar e fixa anulação na Secretaria de Educação e Cultura.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE - Biblioteca, filmotecas e discotecas 7.000,00

7.000,00

Art. 2.
Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular na Secretaria de Educação e Cultura a quantia de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), na forma abaixo discriminada:

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE Mobiliário para escritório, bibliotecas e museus......... 5.000,00 4.1.4.17- Obras de artes, objetos históricos e antigüidades...... 2.000,00

7.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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