Acre
Lei Estadual do Acre nº 357, de 28 de agosto de 1970
Lei nº 357/1970
LEI N. 357, DE 28 DE AGOSTO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no montante de Cr$ 22.760,00.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1- SECRETÁRIO
0 - PESSOAL - PESSOAL CIVIL
18 – Diárias......................................... 3.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.1 - Passagens e transportes de funcionários a serviço da administração...... 5.000,00
4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
0 - PESSOAL 1 - PESSOAL CIVIL
12 - Gratificação de função 11.760,00
5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
3.1.1.0 - PESSOAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 3.000,00 TOTAL 22.760,00
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 - SECRETÁRIO
0 - PESSOAL 1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 1.240,40
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 - PESSOAL
12 - Gratificação de função 8.000,00
3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
0 - PESSOAL 1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 3.000,00
5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
3.1.1.0 - PESSOAL
12 - Gratificação de função 10.519,60 TOTAL 22.760,00
Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre