Acre
Lei Estadual do Acre nº 354, de 12 de agosto de 1970
Lei nº 354/1970
LEI N. 354, DE 12 DE AGOSTO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito suplementar na Secretaria de Administração e Especial, na de Saúde e Serviço Social, no montante de CR$ 5.438,00.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.4.0 - Pensionistas ........................ ...... CR$ 1.188,00
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob regime de Legislação Trabalhista ........ 4.250,00
Rio Branco, 12 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre