Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 351, de 3 de agosto de 1970

Lei nº 351/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 351, DE 3 DE AGOSTO DE 1970

“Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 3.080,00 na Secretaria de Agricultura.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito suplementar abaixo discriminado, no valor de CR$ 3.080,00 (três mil e oitenta cruzeiros):

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários........... 3.080,00

Art. 2.
A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com anulação de igual montante no orçamento da mesma Secretaria, na forma abaixo discriminada:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista........ 3.080,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.