Acre
Lei Estadual do Acre nº 350, de 3 de agosto de 1970
Lei nº 350/1970
LEI N. 350, DE 3 DE AGOSTO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos especiais no Orçamento de 1970.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - SECRETARIA DE FINANÇAS Para pagamento a Oswaldo Francisco da Silva, de diferença de vencimentos que lhe foi atribuída pela Portaria n. 902, de 10 de setembro de 1969, correspondente ao período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 1969 ................. ........................................ 616,00
2 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA Para pagamento de vencimentos e gratificação de representação ao Secretário de Justiça, Interior e Segurança, Waldemar D´Ávila Maciel, referente ao mês de dezembro de 1969........................................................................ ..............................................1.396,64
3 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL Para o Hospital Epaminondas Jácome de Xapuri...................... 31.500,00 TOTAL............................................................... .................. 33.512,64
Recurso do Superavit .......................................... 1.396,64
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 2 - CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 16 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva........ 616,00
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.3.13 - Gêneros alimentícios..................................... 31.500,00 TOTAL............................................................... ......... 33.512,64
Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre