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Lei Estadual do Acre nº 350, de 3 de agosto de 1970

Lei nº 350/1970

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LEI N. 350, DE 3 DE AGOSTO DE 1970

“Autoriza a abertura de créditos especiais no Orçamento de 1970.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 1970, os Créditos Especiais abaixo especificados, no montante de CR$ 33.512,64 (trinta e três mil, quinhentos e doze cruzeiros e sessenta centavos):

1 - SECRETARIA DE FINANÇAS Para pagamento a Oswaldo Francisco da Silva, de diferença de vencimentos que lhe foi atribuída pela Portaria n. 902, de 10 de setembro de 1969, correspondente ao período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 1969 ................. ........................................ 616,00

2 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA Para pagamento de vencimentos e gratificação de representação ao Secretário de Justiça, Interior e Segurança, Waldemar D´Ávila Maciel, referente ao mês de dezembro de 1969........................................................................ ..............................................1.396,64

3 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL Para o Hospital Epaminondas Jácome de Xapuri...................... 31.500,00 TOTAL............................................................... .................. 33.512,64

Art. 2.
A despesa decorrente da abertura dos créditos autorizados no artigo anterior será compensada, em parte com recursos do superavit financeiro do exercício de 1969 e o restante com o resultado das anulações orçamentárias, de conformidade com a seguinte discriminação:

Recurso do Superavit .......................................... 1.396,64

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 2 - CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 16 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva........ 616,00

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.3.13 - Gêneros alimentícios..................................... 31.500,00 TOTAL............................................................... ......... 33.512,64

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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