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Lei Estadual do Acre nº 349, de 28 de julho de 1970

Lei nº 349/1970

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LEI N. 349, DE 28 DE JULHO DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de CR$ 39.811,70 (trinta e nove mil, oitocentos e onze cruzeiros e setenta centavos), conforme discriminação abaixo:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos

a)Sementes selecionadas para revenda ........... 39.811,70................ 39.811,70
Art. 2.
Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio a quantia de Cr$ 39.811,70 (trinta e nove mil, oitocentos e onze cruzeiros e setenta centavos), na forma abaixo discriminada:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

6 - DEPARTMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigos de expediente.................. 39.811,70 ................. 39.811,70

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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