Acre
Lei Estadual do Acre nº 349, de 28 de julho de 1970
Lei nº 349/1970
LEI N. 349, DE 28 DE JULHO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
6 - DEPARTMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigos de expediente.................. 39.811,70 ................. 39.811,70
Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre