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Lei Estadual do Acre nº 348, de 28 de julho de 1970

Lei nº 348/1970

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LEI N. 348, DE 28 DE JULHO DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de CR$ 12.000,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito suplementar na importância de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.14 - Diversos

c)- Desenvolvimento das Colônias do Acre...................... CR$ 12.000,00

12.000,00

Art. 2.
O crédito aberto no artigo anterior será compensado com anulação de igual montante, na forma a seguir discriminada:

2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob oregime de legislação trabalhista ..... CR$ 12.000,00

12.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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