Acre
Lei Estadual do Acre nº 348, de 28 de julho de 1970
Lei nº 348/1970
LEI N. 348, DE 28 DE JULHO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de CR$ 12.000,00.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.14 - Diversos
12.000,00
2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob oregime de legislação trabalhista ..... CR$ 12.000,00
12.000,00
Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre