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Lei Estadual do Acre nº 347, de 28 de julho de 1970

Lei nº 347/1970

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LEI N. 347, DE 28 DE JULHO DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura o crédito suplementar na importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na forma a seguir discriminada:

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários..................... 15.000,00

15.000,00

Art. 2.
O crédito aberto no artigo anterior será atendido com recursos de Fundo de Reserva Orçamentária constante de Orçamento Geral do Estado do corrente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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