Acre
Lei Estadual do Acre nº 347, de 28 de julho de 1970
Lei nº 347/1970
LEI N. 347, DE 28 DE JULHO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários..................... 15.000,00
15.000,00
Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre