Acre
Lei Estadual do Acre nº 346, de 28 de julho de 1970
Lei nº 346/1970
LEI N. 346, DE 28 DE JULHO DE 1970
“Fixa os novos vencimentos dos magistrados da Justiça do Estado do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TABELA | CARGO |VALOR MENSAL | |Desembargador |CR$ 2.640,00 | |Juiz de Direito de 2ª Entrância |2.040,00 | |Juiz de Direito de 1ª Entrância |1.920,00 | |Juiz Substituto Temporário |1.560,00 |
Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre 5.1.3 - PODER JUDICIÁRIO 3.1 - Tribunal de Justiça
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.l. 1.1 - PESSOAL CIVIL
23 - Nível Universitário......................... 22.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.1 - Inativos............................................ 6.162,00 CR$ 28.162,00
5.1.3 - PODER JUDICIÁRIO 3.1 - Tribunal de Justiça
ANEXO II ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1. 1.1- PESSOAL CIVIL
01 - Vencimentos dos cargos de provimento efetivo....... 28.162,00
CR$ 28.162,00