Acre
Lei Estadual do Acre nº 345, de 28 de julho de 1970
Lei nº 345/1970
LEI N. 345, DE 28 DE JULHO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos suplementar e especial na Secretaria de Administração, no montante de Cr$ 32.165,60.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado Petrópolis e 9º do Estado do Acre
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL
14 - Gratificação pela representação de Gabinete..... 4.549,96 ...... 4.549,96
4 - DEPARTAMENTO DO PESSOAL
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.4.14 - Mobiliário para escritório, biblioteca e museu.......... 4.000,00 ...... 4.000,00
TOTAL................................................................ ....................... 8.549,96
ANEXO II CRÉDITO ESPECIAL
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 - PESSOAL 16 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva..... 18.000,00.... 18.000,00
5 - DEPARTAMENTO DO MATERIAL
3.1.1.0 - PESSOAL
10 - Adicional por tempo de serviço............. 1.029,24 ....... 1.029,24
8 - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
3.1.1.0 - PESSOAL
10 - Adicional por tempo de serviço........ 4.586,40 ......... . 4.586,40 TOTAL................................................................ ........... 23.615,64
ANEXO III ANULAÇÕES
4 - DEPARTAMENTO DO PESSOAL
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.5.0 - Contribuição para Previdência............................... 4.000,00 ........ 4.000,00
6 - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES
3.1.1.0 - PESSOAL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista... 4.578,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.6 - Impressos em geral...................................... 9.000,00 ................13.578,00
8 - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratado sob o regime de legislação trabalhista.........
3.464,00....... 3.464,00
10 - SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE
3.1.1.0 - PESSOAL
05 - Salário de contratado sob o regime de legislação trabalhista.............. 701,60 13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários ... 10.422,00 ... 11.123,60 TOTAL GERAL....................................................................... .......... CR$ 32.165,00