Acre
Lei Estadual do Acre nº 344, de 21 de julho de 1970
Lei nº 344/1970
LEI N. 344, DE 21 DE JULHO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos adicionais no valor de Cr$ 479.416,12.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE RELATIVA – a Secretária para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar de CR$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros) de conformidade com o anexo único.
Rio Branco, 21 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR
2.1 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRETES 3.1.0.0 - DESPSAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.2.4.7 - Congressos, conferências, feiras, festivais, festejos populares outros certames; recepções,homenagens; prêmios, condecorações e medalhas....... 106.000,00......... 106.000,00 TOTAL GERAL....................................................................... .............................. 106.000,00