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Acre

Lei Estadual do Acre nº 343, de 16 de julho de 1970

Lei nº 343/1970

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LEI N. 343, DE 16 DE JULHO DE 1970

“Concede aumento de vencimento ao Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, na base de vinte por cento e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido um aumento de vinte por cento sobre os atuais vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, a contar de 1º de fevereiro do corrente ano, conforme tabela abaixo:

|PL | CR$ 1.620,00 | |PL-1 | 1.188,00 | |PL-2 | 864,00 | |PL-3 | 691.20 | |PL-4 | 540,00 | |PL-5 | 507,16 | |PL-6 | 475,20 | |PL-7 | 410,40 | |PL-8 | 388,80 | |PL-9 | 345.60 | |PL-10 | 302,40 |

§ 1ºAs funções gratificadas Símbolo FG passarão a ter o valor de CR$ 712,80 (setecentos e doze cruzeiros e oitenta centavos).
§ 2ºO valor do salário-família passa a ser CR$ 17,00 (dezessete cruzeiros).
Art. 2.
Para atender as despesas resultantes da execução da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo abrir o crédito suplementar de CR$ 16.177,60 (dezesseis mil, cento e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), na forma do Anexo I.
Art. 3.
As despesas decorrentes do artigo anterior, serão compensadas com anulações de igual valor na forma do Anexo II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - PESSOAL - PESSOAL CIVIL

11 - Diferença de vencimentos............ 771,00 20 – Substituições.............................. 12.458,60.......... 13.229,60 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 – Salário-Família.................................. 2.948,00 ......... 2.948,00 TOTAL....................................................................... ............. 16.177,60

ANEXO II ANULAÇÕES

1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - PESSOAL - PESSOAL CIVIL

01 - Vencimento dos cargos de provimento efetivo................. 6.177,60 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista....10.000,00... 6.177,60 TOTAL GERAL....................................................................... ....................... 16.177,60

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