Acre
Lei Estadual do Acre nº 343, de 16 de julho de 1970
Lei nº 343/1970
LEI N. 343, DE 16 DE JULHO DE 1970
“Concede aumento de vencimento ao Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, na base de vinte por cento e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|PL | CR$ 1.620,00 | |PL-1 | 1.188,00 | |PL-2 | 864,00 | |PL-3 | 691.20 | |PL-4 | 540,00 | |PL-5 | 507,16 | |PL-6 | 475,20 | |PL-7 | 410,40 | |PL-8 | 388,80 | |PL-9 | 345.60 | |PL-10 | 302,40 |
Rio Branco, 16 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES
1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - PESSOAL - PESSOAL CIVIL
11 - Diferença de vencimentos............ 771,00 20 – Substituições.............................. 12.458,60.......... 13.229,60 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 – Salário-Família.................................. 2.948,00 ......... 2.948,00 TOTAL....................................................................... ............. 16.177,60
ANEXO II ANULAÇÕES
1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - PESSOAL - PESSOAL CIVIL
01 - Vencimento dos cargos de provimento efetivo................. 6.177,60 05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista....10.000,00... 6.177,60 TOTAL GERAL....................................................................... ....................... 16.177,60